| APARELHO AUDITIVO

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva

DIREITO DO CIDADÃO

aposentadoria por deficiência auditiva é um direito do contribuinte que sofre com a perda auditiva e necessita de um tratamento diferenciado. Com esse benefício concedido pelo INSS ao PCD auditivo, é possível se aposentar mais cedo e contribuir por menos tempo, devido às limitações que essa condição traz ao segurado.

Na realidade, trata-se da aposentadoria especial ao segurado com deficiência, que se estende e é acessível a todos os cidadãos com deficiência, seja física, intelectual ou sensorial.

CRITÉRIOS PARA O BENEFÍCIO

Para ter direito à aposentadoria por deficiência auditiva, é importante que a pessoa se certifique com antecedência em cumprir todos os critérios necessários:

1) Por tempo de contribuição;

2) Pela idade do contribuinte.

Dentro desses dois fatores, o tempo de trabalho exigido tem variação para homens e mulheres, de acordo com o grau da deficiência avaliada.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homens: 33 anos de contribuição para deficiência de grau leve; 29 anos de contribuição para grau moderado; 25 anos de contribuição para grau severo.

Mulheres: 28 anos de contribuição para deficiência de grau leve; 24 anos de contribuição para grau moderado; 20 anos de contribuição para grau severo.

Aposentadoria por idade

Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para homens e mulheres que atuam como servidores públicos, ainda são exigidos dez anos de contribuição no serviço público e cinco anos de exercício no cargo.

CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA

O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência é baseado em um cálculo muito simples. É feita uma média aritmética de 80% dos maiores salários do contribuinte. O valor do benefício é 100% do resultado obtido por essa média. Ou seja, se o resultado da média aritmética for R$ 3.600, por exemplo, será o valor a ser recebido.

COMO SOLICITAR

É preciso se deslocar a um dos postos do INSS ou acessar o aplicativo Meu INSS, para a obtenção do extrato de vínculos e contribuições à previdência, conhecido como CNIS. Nesse documento, há o registro do tempo de trabalho e de contribuição ao INSS.

Além do CNIS, também serão solicitados exames médios que devem comprovar a percepção auditiva afetada. Em seguida, mesmo que o contribuinte se encaixe em todos os critérios necessários para solicitar a aposentadoria por deficiência, ele será encaminhado para uma perícia com um especialista do próprio INSS.

É extremamente importante seguir alguns cuidados para não deixar margem para erros. Por exemplo, organizar a documentação médica solicitada com antecedência, inclusive o atestado de CDI para comprovar a deficiência auditiva.

Ao final de todos os procedimentos, não se esqueça de solicitar o atestado de realização da perícia. Caso a sua consulta seja cancelada, também solicite um documento que comprove a ação do órgão. Isso é importante porque uma falta na perícia dentro do sistema do INSS pode invalidar a sua solicitação de aposentadoria por deficiência.

Após a perícia e verificação de todos os documentos, caso esteja tudo certo, será aprovada a concessão do benefício. Se o pedido for negado pelo INSS, mesmo que você tenha seguido todos os procedimentos

solicitados corretamente, a recomendação é procurar um advogado especialista em previdência para ingressar com uma ação jurídica.

 

Fonte: jornalcontabil.com.br

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